Umas dicas sobre MEI

Se você quer começar “de baixo” chegou sua vez!

O sistema de tributação denominado MEI – Micro Empreendedor Individual surgiu com a proposta de inclusão do pequeno empresário dando a ele direitos iguais a empresas maiores, como possuir CNPJ, emitir nota fiscal, participar de concorrência públicas, e contratar até 01 (um) funcionário.

Este sistema é limitado pelo faturamento da empresa e, talvez, pelo tipo de atividade exercida. Por estes e outros motivos deve-se fazer um estudo detalhado antes de iniciar sua empresa para tomar a decisão correta.

Destacamos abaixo algumas diferenças de como é a apuração do INSS do MEI e outras informações pertinentes. Estamos à disposição para outros esclarecimentos:

Microempreendedor Individual (MEI) – GFIP/Sefip

De acordo com o Ato Declaratório Executivo nº 49/2009, o Microempreendedor Individual (MEI) que não esteja impedido de optar pela sistemática de recolhimento de impostos e contribuições, prevista no art. 18-A da Lei Complementar nº 123/2006, e que possua um único empregado que receba exclusivamente um salário mínimo ou o piso salarial da categoria profissional, na forma do art. 18-C da Lei Complementar nº 123/2006, deverá declarar no Sistema Empresa de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (Sefip) as informações relativas ao empregado, devendo preencher os campos a seguir relacionados da seguinte forma:

a) no campo “Simples”: não optante;

b) no campo “Outras Entidades”: 0000;

c) no campo “Alíquota RAT”: 0,0;

d) na geração do arquivo a ser utilizado para importação da folha de pagamento deverá ser informado o código 2100 no campo “Cód. Pagamento GPS”;

e) a diferença de 20% para 3% relativa à Contribuição Patronal Previdenciária calculada sobre o salário-de-contribuição previsto no caput do art. 18-C da Lei Complementar nº 123/2006 deverá ser informada no campo “Compensação”, para efeitos da geração correta de valores devidos em Guia da Previdência Social (GPS);

f) os campos “Período Início” e “Período Fim” deverão ser preenchidos com a mesma competência da GFIP/Sefip;

g) caso o valor de compensação exceda o limite de 30% demonstrado pelo Sefip, esse valor deverá ser confirmado utilizando-se a opção “Sim”;

h) as contribuições deverão ser recolhidas em GPS com os códigos de pagamento e valores apurados pelo Sefip;

i) o MEI, quando da inexistência de recolhimento ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e de informações à Previdência Social, somente deverá entregar a Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (GFIP) com indicativo de ausência de fato gerador (sem movimento) para a competência subsequente àquela para a qual entregou GFIP com fatos geradores.

Observa-se que a apresentação de GFIP com indicativo de ausência de fato gerador deverá observar as orientações contidas no manual da GFIP/Sefip.

Como registrar empregado pelo MEI

Qual o procedimento para registrar um empregado numa empresa optante pelo SIMEI?

O MEI não poderá contratar mais de um empregado e este deverá receber exclusivamente 1 (um) salário mínimo ou o piso salarial da categoria profissional. Assim, deverá ser feito o registro deste empregado em CTPS e ficha de registro.

Outrossim, o MEI fica obrigado:

a) a efetuar o recolhimento da contribuição previdenciária patronal calculada à alíquota de 3% sobre a remuneração do empregado;
b) a reter e recolher a contribuição previdenciária devida pelo segurado empregado a seu serviço, na forma da lei (8%); e
c) a prestar informações relativas ao segurado empregado a seu serviço, na forma estabelecida pelo CGSN.

O Ato Declaratório Executivo CODAC nº 49/09 (DOU de 10/07/2009) dispõe sobre as informações a serem declaradas em Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (GFIP), nos casos em que especifica.

O empresário individual a que se refere o art. 966 da Lei nº 10.406/02 (Código Civil), considerado Microempreendedor Individual (MEI) na forma do § 1º do art. 1º da Resolução CGSN nº 58/09, que não esteja impedido de optar pela sistemática de recolhimento de impostos e contribuições prevista no art. 18-A da Lei Complementar nº 123/06, e que possua um único empregado que receba exclusivamente um salário mínimo ou o piso salarial da categoria profissional, na forma do art. 18-C da Lei Complementar nº 123/06, deverá declarar no Sistema Empresa de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (SEFIP) as informações relativas ao empregado, devendo preencher os campos a seguir relacionados da seguinte forma:

a) no campo “Simples”, “não optante”;
b) no campo “Outras Entidades”, “0000”; e
c) no campo “Alíquota RAT”, “0,0”.

Na geração do arquivo a ser utilizado para importação da folha de pagamento deverá ser informado o código “2100” no campo “Cód. Pagamento GPS”.

A diferença de 20% para 3% relativa à Contribuição Patronal Previdenciária calculada sobre o salário de contribuição previsto no caput do art. 18-C da Lei Complementar nº 123/06, deverá ser informada no campo “Compensação” para efeitos da geração correta de valores devidos em Guia da Previdência Social (GPS).

Os campos “Período Início” e “Período Fim” deverão ser preenchidos com a mesma competência da GFIP/SEFIP.

Caso o valor de compensação exceda o limite de 30% demonstrado pelo SEFIP, esse valor deverá ser confirmado utilizando-se a opção “SIM”.

As contribuições deverão ser recolhidas em GPS com os códigos de pagamento e valores apurados pelo SEFIP.

O MEI quando da inexistência de recolhimento ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e de informações à Previdência Social, somente deverá entregar a Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (GFIP) com indicativo de ausência de fato gerador (sem movimento) para a competência subsequente àquela para a qual entregou GFIP com fatos geradores.

A apresentação de GFIP com indicativo de ausência de fato gerador deverá observar as orientações contidas no manual da GFIP/SEFIP.

Social media & sharing icons powered by UltimatelySocial
LinkedIn
Share
× WhatsApp